Vistoria bilateral ou unilateral de imóveis
Vistoria bilateral ou unilateral de imóveis
A Vistoria no início e na saída efetuada bilateralmente; em conjunto pelo Locatário e Locador. Portanto a vistoria executada unilateralmente pelo proprietário ou administradora do imóvel sem a permissão ou presença do locatário não tem validade.
A vistoria de um imóvel é feita com a coleta das informações, fotos ou vídeos no imóvel para que seja elaborado o laudo pelo Perito Engenheiro com todas informações e detalhes sobre o imóvel em questão.
O melhor modo de realizar uma vistoria de imóvel é com as partes envolvidas presentes no local (locador e locatário ou comprador e vendedor).
Veja também: Vistoria de Imóveis - Inspeção Predial